AVERSA ARAÚJO ADVOGADOS estruturou o setor de Inclusion Compliance com vistas à defesa e orientação de empresas quanto ao cumprimento de cotas legais, estratégias para prevenção de assédio moral, elaboração ou revisão de programas de conformidade e inclusão, bem como palestras, cursos e treinamentos a colaboradores a respeito do tratamento, convívio e relacionamento com pessoas com deficiência e reabilitados no ambiente de trabalho inclusivo.
A empresa deve pautar-se pela transparência e integridade de conduta nos negócios; e são exigências legais a colaboração e a conformidade com as políticas públicas que promovem a igualdade, a inclusão e a não-discriminação. O investimento em Inclusion Compliance agrega valor aos produtos e serviços, fomenta a inovação e o aumento da lucratividade, inibindo riscos (multas e indenizações) e gerando receitas pelo aumento da produtividade, reputação da marca e fidelização do público-alvo. Além disso, significa a preservação da sustentabilidade dos negócios e do valor dos ativos da companhia, com confiança de todos os envolvidos e um ambiente corporativo mais equitativo.
Contam-se, entre as atividades do setor:
· Auxiliar a prevenir, detectar e corrigir comportamentos não condizentes com os valores e normas institucionais da empresa, com os padrões éticos e com o ordenamento jurídico, inibindo demandas de assédio moral;
· Analisar riscos envolvendo os aspectos de conformidade;
· Detectar, em conjunto com o setor de RH, médicos e gestores, os possíveis trabalhadores da empresa que podem ser, legalmente, considerados PcD ou reabilitados pelo INSS;
· Elaborar ou revisar regras de conduta e programas de inclusão, na forma de políticas e procedimentos corporativos;
· Elaborar e aplicar planos de sensibilização e treinamento de líderes, gestores e demais colaboradores, inclusive participando da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
· Colaborar no processo de endomarketing para a inclusão de pessoas com deficiência;
· Monitorar processos internos, promovendo auditorias e acompanhamentos periódicos;
· Atuar ativamente perante os órgãos públicos que fiscalizam as relações de trabalho, especialmente, Ministério Público e Secretaria do Trabalho para a adequação da empresa às normas e o cumprimento das exigências legais, inclusive em casos em que tenham ocorrido notificações ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
· Facilitar, por meio de parceiros especializados, a contratação de PcD e reabilitados, incentivando a metodologia de emprego apoiado;
· Exercitar as competências referidas a respeito de conformidade inclusiva básica consoante as diretrizes globais.
· Expandir e preparar os variados setores da empresa quanto aos patamares mais universalizados de respeito aos valores da inclusão, consoante premissas de preparação rumo aos moldes internacionais