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“Habeas Equus”

Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em 

17 de novembro de 2017 - Atualizado às 17:29

As notícias sobre o cavalo “preso” em uma cidade de Sergipe nos fazem pensar. Havia uma festa na cidade, o dono emprestou o cavalo para um rapaz dar uma volta, e, em certo momento, o animal se assustou e deu um coice em veículo estacionado. O cavalo foi levado pela polícia militar e “detido” numa cela sem espaço para se movimentar, para que houvesse indenização do prejuízo.

Há vários aspectos a serem considerados. Primeiro, o crime de dano (artigo 163, CP) é doloso. Para que o animal pudesse ser considerado “instrumento” desse crime, o cavaleiro deveria ter atuado intencionalmente nesse sentido.

A imprudência, o descaso, ou o despreparo, de quem estava montando o animal e que pudessem tê-lo levado a dar um coice no carro, não configurariam delito. Não há dano culposo. Pior ainda em caso fortuito: não há como se responsabilizar alguém. E mesmo se tivesse havido “dolo” de danificar o automóvel, o “instrumento do crime”, como ser vivente, não seria “preso” na cela destinada a humanos. Não se tratava de animal selvagem, doente, enfurecido, a demandar recolhimento, ainda que em local apropriado.

Por outro lado, ressalvada a hipótese de crimes ambientais, em que pessoas jurídicas podem ser criminosas (isso é assunto para outro dia), apenas pessoas físicas podem ser agentes (ou sujeitos ativos) de crime, e devem ser imputáveis para lhes serem impingidas penas.

Há centenas de anos as alimárias não são consideradas praticantes de delito, nem sofrem consequências jurídicas por isso. Foi-se o tempo em que porcos, bois, burros de carga, e até ratos, eram “condenados”, e executados por seus “atos”.

Além de medidas disciplinares, e eventual abuso de autoridade, devem ser apurados maus-tratos ao cavalo, quer pela ausência de espaço, quer pela privação de água e alimentos. Depois da intensa repercussão do caso inusitado, consta que o animal já ganhou a liberdade.

Não foi preciso “impetrar”, analogicamente, o “habeas equus”, ou o “habeas
caballus”…

Amélia de Fátima Aversa Araújo

#aversaaraujoadvogados

Ilustração: Portrait of L’Eclatant, Eugène Louis Lami (1800-1890).