Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em
27 de agosto de 2019
- Atualizado às 16:14
Os três filhotes de cachorro foram encontrados amontoados dentro de uma manilha de concreto, em Santo Antônio de Pádua, RJ. Aberta, funda e estreita, a manilha não possibilitava que os cãezinhos saíssem. Teriam morrido de inanição, ou afogados (se tivesse chovido muito).
Ao que tudo indica, os animais foram jogados lá dentro. A morte ocorreria, mas o modo, mais rápido ou mais lento, ficou ao acaso, e implicaria em muito sofrimento. O resgate foi feito por agentes da Guarda Ambiental.
Atos de abuso e crueldade contra animais (silvestres, domésticos, domesticados, exóticos) são criminosos (Lei nº 9.605/1998), mas há muito são pretendidas alterações no ordenamento jurídico para abranger outras condutas.
Em um dado momento, ao menos para a maior parte das pessoas, os animais deixaram de ser meras “coisas” animadas, às vezes úteis, ou lucrativas, às vezes irrelevantes, pouco perceptíveis e descartáveis, para serem “de estimação”, da família, ou “filhos”. Sencientes embora, foram objeto de vivissecção, ou deixados para morrer de frio ou fome (“em nome da arte”, ou do poder mesquinho e absoluto sobre outro ser vivo), mas atualmente cada vez mais esses comportamentos são considerados inaceitáveis.
O Direito passou a tutelar de outra forma a vida e o bem-estar dos animais.
Com tantos atentados, incêndios e problemas massivos a abarrotar as mentes de assombro, qual o porquê de se debruçar sobre o caso dos filhotes? Talvez porque qualquer maldade, ainda que “minúscula”, encalacrada num misto de covardia e indiferença, seja também maldade.
Amélia de Fátima Aversa Araújo
#aversaaraujoadvogados
Ilustração: “Mesa do anfitrião num lar de cães”, 1879, John Charles Dollman, Walker Art Gallery, Liverpool, Inglaterra.