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Muitos Homens e Um Segredo

Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em 

4 de outubro de 2017 - Atualizado às 17:36

O túnel escavado liga uma casa, em Santo Amaro, zona sul da cidade de São Paulo, a uma base de distribuição do Banco do Brasil. Meticulosamente planejada pelo grupo que nela investiu quatro milhões de reais, a escavação cinematográfica começou na casa alugada, passou pela rede de águas pluviais por 500 metros, e chegou ao edifício do banco. O dinheiro seria escoado por meio de trilhos e carrinhos. O golpe seria nessa sexta-feira. A profundidade de dois metros, em terreno argiloso, foi calculada com cuidado, conhecimento e perícia: havia pelo menos um engenheiro, um mestre de obras e um serralheiro. A meta seria levar um bilhão de reais. Os envolvidos mantinham uma “central” num galpão na zona norte da cidade. Dezesseis pessoas foram presas, e há foragidos (segundo a polícia, pelo menos quatro).

Por quais crimes eles poderiam ser responsabilizados? Além, evidentemente, dos prováveis delitos que renderam os tais quatro milhões para o “investimento”, teria havido “tentativa” de furto qualificado? E organização criminosa?

Se os indigitados autores tiverem se reunido apenas e tão somente para a realização dessa única empreitada delitiva, não há associação criminosa (antiga quadrilha ou bando, art. 288, CP), nem organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), que exigem um vínculo estável e permanente para a prática de “crimes”, a menos que alguma facção esteja implicada, haja vista os recursos empregados. Poderia haver mero “concurso de pessoas” (art. 29, CP), uma colaboração eventual de sujeitos com vistas a um determinado crime, circunstância, aliás, que qualifica o crime de furto (art. 155, § 4º, IV, CP). Há que se pensar no tipo de “furto”, e não no de “roubo”, porque não houve violência ou grave ameaça. Por lado, como eles obtiveram as informações sobre
a localização do cofre? Quem teve essa ideia tão “hollywoodiana”? Como se deu a cooptação dos outros?

Seria possível outra qualificadora (art. 155, § 4º, II, CP): a “escalada”, porque o meio de acesso empregado para buscar o objeto material do crime (a coisa a ser furtada) é “anormal”. “Túnel” é uma forma não usual de se entrar no local.

Para haver tentativa (art. 14, II, CP) de um crime é necessário que atos executivos tenham sido praticados, ou seja, que a ação tenha se configurado como um “ataque” ao bem jurídico protegido, que tal ação se insira no verbo do tipo (no caso, “subtrair”), e que o agente não tenha conseguido seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade (foi impedido por ter sido preso, por exemplo). Consta que um dos cofres do banco estaria com a parede rachada, e isso poderia ser atribuído ao túnel, mas somente a análise completa dos fatos poderá levar à essa conclusão.

Se, mesmo com o túnel pronto, a ação de “subtrair” (rapinar, tirar, extrair) o dinheiro ainda não se tiver iniciado, tentativa não terá havido. Seriam apenas atos preparatórios, e esses atos serão típicos, eventualmente, como crimes autônomos. Além da falsidade documental, ou uso de documento falso (para alugar a casa), pode-se vislumbrar o crime de dano (não só contra propriedade particular, e do Banco do Brasil, sociedade de economia mista de que participa a União, mas também ao causado às galerias de águas pluviais, do Município). A quantidade de terra jogada na galeria poderia ser infração ambiental.

De ver que existe jurisprudência no sentido de que a escalada, por si só, já configuraria ato executório de furto, e não uma mera preparação. Por esse ponto de vista, haveria tentativa de furto qualificado. Não foram encontradas armas de fogo, mas máquina de solda e para cortar aço de navios, dez carrinhos, mil metros de trilhos, maçaricos. E botas, luvas, máscaras e joelheiras: proteção é fundamental.

Além da “expertise” e do planejamento, mais o alto custo do “empreendimento”, o que chama a atenção foi a maneira como se descobriu essa ação: a fofoca. O caráter confidencial da investida tão planificada não resistiu aos apelos da vaidade. Um comentário aqui, outro ali. A antecipação ansiosa, a salivação imediatista quanto ao alvo.

A maneira mais segura de se divulgar algo é fazer justamente isso: transformálo em “segredo”, e envolver, ao menos, dois indivíduos.

O segredo somente é “secreto” se for de uma só pessoa.

Amélia de Fátima Aversa Araújo

#aversaaraujoadvogados

Ilustração: “A Conspiracy”, 1850, John Tenniel, coleção particular.