O idoso e a borboleta
Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em
1 de outubro de 2021
- Atualizado às 18:06
Dia 1º de outubro é Dia Internacional do Idoso, consoante resolução da ONU. A ideia é buscar a conscientização a respeito do envelhecimento biológico, dos atos abusivos, cruéis e desrespeitosos em face dos idosos, valorizando as experiências e contribuições dos mais velhos, extirpando noções preconcebidas e superficiais.
Em geral, a maior longevidade das pessoas, aliada a um incremento alimentar, medicamentoso e tecnológico, não se fizeram acompanhar de correlato respeito. Ao contrário. As vaidades se perpetuam em constante contradição: o que resta é a busca imatura pela eterna adolescência, na arrogância do descarte impensado de todos os mais velhos.
A humanidade tornou-se mais “humana”, no sentido de espécie peculiar, quando criou laços de cuidado e solidariedade, gratidão e pertencimento. Se todos nós devemos nossos caminhos aos que os trilharam antes, se todos nos alçamos nos ombros daqueles que pensaram, experimentaram, sonharam, inventaram, amaram, sofreram e se consumiram primeiro, qual perversidade nos embrutece e separa daqueles que se distanciam de nós no tempo? E quando chegar a nossa vez? Ao menos por egoísmo, sejamos altruístas?
Se “preconceito” é uma opinião ou juízo de valor antecipadamente formados acerca de algo ou alguém, sem reflexão, “discriminação” significa um tratamento arbitrário ou injusto de uma pessoa em razão de ela pertencer a uma categoria determinada. É o preconceito em ação.
A discriminação leva ao isolamento e à exclusão social, à baixa autoestima, ao paternalismo e à comiseração destituída de dignidade.
Discriminação etária, etarismo, ageismo ou idadismo, é uma modalidade de discriminação baseada na idade, mormente em face de pessoas idosas (com 60 anos ou mais).
O Direito criminaliza comportamentos que atingem o mínimo ético exigível para a boa convivência no grupo social. Assim, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) prevê os crimes de “discriminar pessoa idosa” impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar por motivo de idade, ou desdenhar, humilhar ou menosprezar pessoa idosa por qualquer motivo (art. 96, “caput”, e § 1º), com penas de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Em conhecida série televisiva, “Navillera”, o idoso iniciante no balé aos 70 anos, e com perdas importantes de memória, se confronta com o jovem e angustiado bailarino profissional de 23. “Como uma borboleta”, na expressão coreana, traça com sensibilidade a simbiose enriquecedora e arrebatadora da comunicação (difícil) entre as gerações.
Uma lição delicada, de sonho além do tempo e da vida, das limitações e das hostilidades. Não se surpreenda se sentir a alma mais aquecida, num mundo que não descamba para a fantasia, mas, ainda assim, engrandece e conforta.