Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em
25 de outubro de 2019
- Atualizado às 16:21
A adolescente de 14 anos teria, segundo sua mãe, aceitado um pirulito de uma estranha no trem. A cidade é o Rio de Janeiro. Horas depois, estava morta. Os médicos que a atenderam aventaram a hipótese de venefício. A polícia, diante de medicamentos, chá fitoterápico e um sanduíche que a jovem também teria ingerido, não descarta outras possibilidades, haja vista a quantidade de veneno necessário e o tempo que decorreu entre a suposta ingestão do doce e a morte.
Somente o laudo de especialistas esclarecerá se houve, ou não, alguma substância tóxica que, sozinha ou em interação com outras causas, poderia ter produzido a morte da adolescente.
Muito ainda há a ser apurado.
Envenenamento é uma forma de se executar o homicídio de maneira sub-reptícia, velada. O propósito delitivo fica oculto, impossibilitando a defesa do ofendido, revelando maior perversidade, e qualifica o crime. Também os motivos (torpes, fúteis) tornam o crime qualificado. Qualificadoras são circunstâncias que alteram os parâmetros em abstrato da pena. No caso do homicídio, as penas passam a ser de reclusão, entre 12 e 30 anos.
Se realmente tiver havido a oferta dolosa de um doce envenenado à jovem, estaremos diante de mais uma manifestação de indiferença à vida humana. Pessoas doentes existem. Cruéis, também. O mal tornou-se tão gratuito, disseminado, às vezes sofisticado, às vezes bruto.
“Eu vou pedir”, diz a letra da música, “que as estrelas não parem de brilhar”. E “as crianças não deixem de sorrir”, continua a estrofe. Como a menina deixou.
Amélia de Fátima Aversa Araújo
#aversaaraujoadvogados
Ilustração contida na página 88 de livro de Jacob e Wilhelm Grimm e Hermann Vogel, 1910, editor Braun Schneider, New York Public Library.