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Socorro e apofenia

Autor - Amélia de Fátima Aversa Araújo - em 

11 de julho de 2019 - Atualizado às 16:03

A falta para com o dever de solidariedade, em determinadas situações, é crime. Ninguém é obrigado a ser mártir, santo ou herói, visto que os humanos apresentam fraquezas, medos e interesses que dificilmente podem ser debelados com a força da lei. Mas o Direito traça limites para a convivência em sociedade.

Assim, se alguém se deparar com pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, deve, diante de suas próprias possibilidades e sem risco para si mesmo, prestar assistência, isto é, acudir, ajudar. Socorrer. Se houver ameaça de algum dano para si mesmo, ou se o sujeito não tiver condições de ajudar, deve pedir a assistência da autoridade pública. Por outro lado, a omissão das autoridades públicas e seus agentes também é penalmente relevante.

Não fazer o que é devido, podendo fazê-lo, recusar-se a ajudar, ir embora, configura crime omissivo puro de “omissão de socorro” (artigo 135, Código Penal). As penas, embora pareçam módicas (detenção, de um a seis meses, ou multa), podem ser aumentadas: de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, e triplicadas, se resulta morte. Podem existir agravantes quanto a ser criança, idoso, gestante, motivo fútil ou torpe. A questão principal é a possibilidade de processo-crime, de alguma medida alternativa ou condenação penal, ou seja, as consequências no âmbito criminal, que se irradiam para as esferas civil, trabalhista, administrativa e política.

Não transportar pessoa doente ou ferida para o hospital porque poderia sujar o automóvel (de sangue, vômito, urina), em tese, enquadra-se no tipo.

“Apofenia” é um fenômeno cognitivo que “descobre” padrões, coincidências e conexões em dados fortuitos, originando superstições e ilusões variadas.

Uma sociedade em que seus membros, repetidamente, recusam-se a amparar uns aos outros, racionalizando desculpas e justificativas, está enferma. E isso não é apofenia.

Amélia de Fátima Aversa Araújo

#aversaaraujoadvogados

Ilustração de Gustave Doré (1832-1883) para a Bíblia, “A chegada do samaritano na pousada”.